A DinamicOffice presta consultoria às empresas no âmbito das candidaturas a projetos de formação através dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e desenvolve também outros projetos. Assume a responsabilidade pela coordenação de uma ou várias estapas do processo, consoante as necessidades específicas de cada cliente.
Enquadramento da organização nos programas operacionais disponíveis para financiamento
Análise da viabilidade do projeto e do cumprimento das condições de elegibilidade
Apoio na conceção do plano de formação a integrar na candidatura
Recolha de informação sobre a organização e necessária à instrução da candidatura
Elaboração da memória descritiva e estrutura financeira do projeto
Preenchimento dos formulários no Balcão 2020 e submissão da candidatura
Apoio no planeamento do plano de formação aprovado, designadamente na calendarização das ações de formação
Execução das ações de formação
Coordenação de todas as operações de natureza técnica e pedagógica do projeto de formação Coordenação de todas as operações de natureza contabilística e financeira do projeto
Avaliação da eficácia do projeto formativo no desempenho dos trabalhadores e nos resultados da organização
Apoio na prestação de eventuais esclarecimentos às estruturas de gestão do Portugal 2020
Elaboração de relatórios de execução e de avaliação final do projeto
Consulte o separador "cheque formação".
A medida Cheque-Formação, de acordo com a Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, é um programa de financiamento direto da formação a atribuir a entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
Objetivos
• Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
• Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais.
Destinatários
• Ativos empregados e desempregados detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos;
• Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.
Vantagens
• Financiamento máximo de 90% do valor total da ação de formação, num limite de 175€ por trabalhador (máximo de 50 horas de formação);
• Promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências dos seus trabalhadores, ao mesmo tempo que assegura o cumprimento das disposições legais em termos de Formação Profissional (40 horas/ ano/ trabalhador).
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
Ativos empregados
• A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
• Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
• A duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos;
• Valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.
• Pode acrescer ao apoio acima mencionado, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.
Recebimento do Apoio por parte do IEFP
50% do valor comprovadamente pago após 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos.
Valor remanescente, no prazo de 10 dias úteis, após submissão dos seguintes documentos:
• Comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;
• Certificado de qualificação/formação profissional comprovativo da conclusão, com aproveitamento.