Projetos de Formação - Projetos de Formação

A DinamicOffice presta consultoria às empresas no âmbito das candidaturas a projetos de formação através dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e desenvolve também outros projetos. Assume a responsabilidade pela coordenação de uma ou várias estapas do processo, consoante as necessidades específicas de cada cliente.

Enquadramento da organização nos programas operacionais disponíveis para financiamento

Análise da viabilidade do projeto e do cumprimento das condições de elegibilidade

Apoio na conceção do plano de formação a integrar na candidatura

Recolha de informação sobre a organização e necessária à instrução da candidatura

Elaboração da memória descritiva e estrutura financeira do projeto

Preenchimento dos formulários no Balcão 2030 e submissão da candidatura

Apoio no planeamento do plano de formação aprovado, designadamente na calendarização das ações de formação

Execução das ações de formação

Coordenação de todas as operações de natureza técnica e pedagógica do projeto de formação Coordenação de todas as operações de natureza contabilística e financeira do projeto

Avaliação da eficácia do projeto formativo no desempenho dos trabalhadores e nos resultados da organização

Apoio na prestação de eventuais esclarecimentos às estruturas de gestão do Portugal 2020

Elaboração de relatórios de execução e de avaliação final do projeto

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados. Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

Objetivos
• Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados
• Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados
• Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados
• Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais
• Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação

Destinatários
• Ativos empregados
• Ativos desempregados
• Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.

Apoios financeiros
• Ativos empregados: Um valor/hora de 4€ num montante máximo que poderá atingir os 175€, não podendo exceder 90% do valor total, comprovadamente pago. Duração máxima de 50h de formação, no período de dois anos.
• Ativos desempregados: Valor total da ação de formação, comprovadamente pago até ao montante máximo de 500€. Duração máxima de 150h de formação, no período de dois anos.

Recebimento do Apoio por parte do IEFP
• Pagamento de 50% do valor comprovadamente pago, no prazo de 5 dias a contar da entrega do último dos seguintes documentos:
▫ Original do termo de aceitação
▫ Comprovativos do pagamento total da formação para qual foi aprovado o apoio
• O processamento do valor remanescente será efetuado no prazo de 10 dias úteis após apresentação dos seguintes documentos:
▫ Comprovativo da frequência da formação
▫ Cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional.

Certificação
A conclusão das ações de formação dão lugar a:
• Emissão, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ ou de formação extra-CNQ.

O que é o cheque de formação digital universal?
O “Cheque — Formação + Digital”, uma iniciativa que se enquadra na medida Emprego + Digital e estará no terreno em setembro, permite a qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo contratual e da situação em que esteja no mercado de trabalho, beneficiar de um cheque, no montante de até 750 euros, para fazer uma ação de formação em competências digitais à sua escolha. Em causa estão formações “ligadas à cibersegurança, tratamento de dados, marketing digital ou naquilo que cada trabalhador entenda que é importante para o aperfeiçoamento das suas competências para o mercado de trabalho”, referiu o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, aquando do anúncio da medida. Uma das três medidas que alvo de uma mobilização de 94 milhões de euros no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), o cheque formação estima abranger 25 mil trabalhadores.

Quais os objetivos deste cheque?
O cheque “visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional”, pode ler-se no site do IEFP

Quem pode beneficiar desta medida?
Os candidatos podem candidatar-se diretamente ao apoio. No caso, trabalhadores por conta de outrem; trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; empresários em nome individual; ou sócios de Sociedades Unipessoais. O site do IEFP detalha: 1. Os “trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital: de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social; das entidades da economia social; de quaisquer outras entidades empregadoras.
2. São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações: que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social; que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD); que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional; do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Que setores de atividade são considerados prioritários?
Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital: • Automóvel;
• Construção Civil;
• Elétrico e Eletrónico;
• Farmacêutico;
• Florestal e Transformador de Papel;
• Madeiras e Mobiliário;
• Mármores, Granitos e Cerâmica;
• Médico e da saúde, em geral;
• Moldes;
• Naval;
• Químico, Petroquímico e Refinação;
• Restauração e hotelaria;
• Tecnologias de Informação e Eletrónica;

Queremos esclarecer as suas dúvidas!