As empresas têm agora a oportunidade de financiar a formação dos seus colaboradores utilizando os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT).
Instituídos pela Lei nº 70/2013 os FCT têm como objetivo garantir uma reserva financeira para ser utilizada em ministração de formação certificada e/ou pagar compensações aos trabalhadores em caso de cessação de contrato.
O saldo do FCT pode ser mobilizado no período máximo até dezembro de 2026, com a exceção de a data de extinção do FCT da empresa ocorrer antes.
A mobilização do saldo pode ser resgatado da seguinte forma:
- até 2 vezes se o saldo for inferior a 400,000 Euros
- até 4 vezes, se o saldo for superior a 400,000 Euros
Se pretende utilizar os Fundos de Compensação de Trabalho contacte-nos, daremos todo o apoio necessário para efetuar o pedido de resgate em conjunto com o plano de formação à medida da sua organização.